Justiça condena UCDB a pagar R$ 80 mil a Puccinelli por questão em prova

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Decisão expedida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) a indenizar em R$ 80 mil o ex-governador do Estado, André Puccinelli (MDB), citado em uma questão do Desafio UCDB de 2012.

A sentença foi proferida pelo relator do caso, o desembargador Nélio Stábile, que julgou o pedido procedente e determinou o valor da indenização. O voto foi acompanhado pelos outros desembargadores.

Segundo o processo, Puccinelli não gostou de aparecer em uma das questões da prova de bolsas da instituição de ensino, que utilizou uma reportagem da revista ‘Veja’ que denuncia o ex-governador por suposta coerção de funcionários públicos durante as eleições municipais em Campo Grande, naquele mesmo ano. Na pergunta, é pedido para que os alunos apontem o período histórico do ‘voto de cabresto’.

“Veja o governador em ação do seu curral eleitoral urbano: o governador acabou de inaugurar em Campo Grande a versão 2012 do velho curral eleitoral (…) o curral eleitoral funciona na sede do PMDB e o rebanho é formado por funcionários públicos coagidos pessoalmente pelo governador”, aponta a ‘Veja’, no trecho usado para a questão da universidade.

Puccinelli foi então à Justiça contestar a pergunta e pedir R$ 100 mil de indenização.

De acordo com a ação, a UCDB negou em ação que a questão tenha sido formulada com o “objetivo de ofender a honra de Puccinelli” e justificou que ela fora formulada para “processo interno”, para “público seletivo”. A universidade ainda pediu que o professor autor da pergunta fosse incluído na ação.  

A primeira decisão do caso, na 9ª Vara Cível da Capital, saiu em outubro de 2017, com o juiz Maurício Petrauski negando o pedido do ex-governador, que entrou com recurso contra a UCDB. 

“No caso, entendo que os limites do direito de informação e livre manifestação não foram ultrapassados. Nesse sentido, destaco que é comum que as provas para ingresso em universidades elaborem questões com base em temas atuais que estejam sendo discutidos nos grandes veículos de informação do País. Dessa forma, tenho que eventual ofensa à honra do Requerente pelas supostas acusações falsas realizadas no artigo da revista, não pode ser imputada à Requerida, que não elaborou o texto, mais apenas o reproduziu ‘ipsis litteris’. Ainda, vale dizer que, pelo enunciado da questão, sequer é possível concluir que a instituição de ensino concordava com o teor do artigo, pois o texto foi utilizado apenas para exemplificar um período histórico da política brasileira, sem intenção direta de gerar ofensa”, diz, em sua sentença.

Por meio de sua assessoria, a UCDB respondeu ao Correio do Estado apenas que a decisão “não transitou em julgado, sendo cabível recurso”.

O CASO

Na própria ação, Puccinelli fala que uma das reuniões políticas realizadas na sede do então PMDB foi para discutir apoio ao então candidato à prefeito Edson Giroto, então no PDT e que perdeu aquele pleito para Alcides Bernal (PP).

Segundo o ex-governador, a reunião ocorreu “fora do expediente” e reuniu militantes do partido e correligionários. “Ninguém foi obrigado a participar”, alega.

O caso já foi alvo da Justiça e em 2017 o ex-governador teve R$ 2,5 milhões de seus bens bloqueados após decisão do desembargador federal Marcelo Saraiva, do Tribunal Regional Federal da 3° Região. O processo julgou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal de que Puccinelli teria coagido servidores comissionados a votarem em determinados candidatos naquela eleição municipal, ameaçando-os de exoneração.

 

 

 

 

 

Fonte: Correio do Estado

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