O Prefeito de Camapuã, Delano Huber, sancionou a inclusão do inciso VI no art. 53 da Lei Complementar nº 006, de 20 de junho de 2001.
A inclusão deste inciso, estabelece gratificação de 10% nos vencimentos do servidor efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Educação, que concluir o curso técnico denominado Pró-funcionário.
Este é um programa de formação em serviço dos funcionários da educação básica pública, em habilitação compatível com a atividade educativa, na modalidade de educação a distância.
O Pró-funcionário, obedece a lei de diretrizes e bases, por meio do qual a profissionalização tornou-se direito de todos os funcionários da educação.
Os servidores já vinham solicitando há vários anos esta gratificação. O Prefeito, juntamente com a equipe técnica, reconhece que a qualificação destes profissionais deve ser reconhecida, por esse motivo sancionou a inclusão do novo inciso à lei.
Fonte: Assessoria PMC