Ambiental lança cartilha com regras atualizadas para a pesca amadora

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Regras para a pesca amadora em rios de Mato Grosso do Sul, que tiveram alterações neste ano, com o decreto da Cota Zero e proibição de pesca do dourado, estão disponíveis na Cartilha do Pescador 2019, lançada nessa semana pela Polícia Militar Ambiental. 

O documento traz as normas atualizadas e informações acerca de vários assuntos relacionados à pesca, como rios onde a atividade é proibida, locais onde só é autorizada a modalidade pesque-solte, petrechos proibidos e cotas de captura e medidas mínimas de capturas para diferentes espécies.

A cartilha é aberta com um breve histórico da PMA no Estado e, na sequência, com temas específicos sobre a atividade pesqueira. 

Documento traz dados sobre técnicas de manejo de controle de pesca, com informações sobre o período de interdição temporária da pesca, conhecido como defeso; Piracema e declaração de estoques, que é obrigatória sob pena de multa.

A principal mudança neste ano fica por conta do decreto da Cota Zero, publicado no dia 22 de fevereiro, que estabeleceu nova cota de peixes para pescadores amadores durante a temporada de 2019, além de aumentar a quantidade de espécies com tamanho mínimo de captura delimitado. 

Conforme a regulamentação, que também consta no documento da Polícia Militar Ambiental, a cota permitida para o pescador amador para a temporada deste ano é um exemplar, mais cinco quilos de peixe e cinco piranhas, obedecendo os tamanhos mínimos e máximos de cada espécia, que também estão especificados na cartilha. Para o pescador profissional, a cota é de 400 quilos por mês.

Outra mudança para esta temporada é a proibição de pesca do dourado. Lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) no dia 11 de janeiro deste ano, proíbe a captura, embarque, comercialização, processamento e industrialização da espécie pelo período de cinco anos. A proibição se soma a do Brycon orbignyanis (piracanjuba, piracanjuva ou bracanjuva) que também é vetada nos rios do estado.

As iscas vivas também têm tamanhos mínimos regulamentados e a captura é permitida apenas por pescadores profissionais devidamente habilitados. 

Rio Negro, em Rio Negro, até o brejo existente no limite da Fazenda Fazendinha, em Aquidauana; Rio Perdido, nos municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho; Rio Abrobal, em Aquidauana e Corumbá e Rio Vermelho, em Corumbá, são áreas de pesque e solte e, nestes trechos, a captura ou maus-tratos aos peixes são considerados crimes. 

A pesca é proibida em qualquer período nos rios Salobra, em Miranda e Bodoquena; Córrego Azul, em Bodoquena; Rio da Prata, em Bonito e Jardim; Nioaque, em Nioaque e Anastácio; Rio Formoso, em Bonito e dentro das Unidades de Conservação Integral (Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema).

Quanto aos petrechos utilizados, é proibido qualquer um que facilite a concentração de cardumes, além de ser vetada a pesca embarcada com motor ligado em movimento circular. 

É crime a utilização de cercado, pari, anzol de galho, boia ou qualquer outro aparelho fixo, do tipo elétrico , sonoro ou luminoso; fisga, galho ou garateia; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substâncias tóxicas ou explosivas e qualquer outro artefato de malha, como rede e tarrafa. 

Ao pescador amador só é permitido o uso de linha de mão, caniço simples e caniço com molinete ou carretilha. Para o pescador profissional habilitado é permitida a utilização de até oito anzóis de galho e cinco boias fixas, identificados com nome do pescador e número da autorização ambiental.

AUTORIZAÇÃO

Para obter a autorização para pesca desportiva, qualquer pessoa pode fazer a solicitação por meio dp Portal da Pesca Amadora, do Instituto de Meio Ambienta de Mato Grosso do Sul (Imasul). 

Após o preenchimento do cadastro, o cidadão deve imprimir o formulário e fazer o pagamento da autorização, que estará disponível para impressão após a compensação bancária, no mesmo site. Os valores variam de acordo com a modalidade de pesca desejada. 

O pescador deverá portar a autorização ambiental para a pesca desportiva e transporte todas as vezes que estiver exercendo a atividade. A multa por pescar sem licença varia de R$ 300 a R$ 10 mil, mais R$ 20 por quilo de pescado capturado e a apreensão de todo o peixe capturado e materiais de pesca.

 

 

 

 

 

Fonte: Correio do Estado

Redondus