Após manifesto dos prefeitos em frente ao STF (Supremo Tribunal Federal), no fim da tarde de terça-feira (9), o presidente Dias Toffoli decidiu marcar para novembro a votação do julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4.917, que dispõe sobre os critérios de distribuição dos royalties do petróleo.
O anúncio foi feito na manhã desta quarta-feira (10) durante audiência na Corte, da qual o presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Pedro Caravina, participou juntamente com prefeitos representando cada região do país.
O encontro ocorreu horas depois de os gestores públicos terem promovido uma manifestação em frente ao STF como parte da XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, promovido pela CNM com apoio da Assomasul e entidades regionais municipalistas.
Durante o manifesto no STF, eles levaram um bolo gigante simbolizando o aniversário de 6 anos sem votação da matéria.
Integrante do Conselho Político da CNM (Confederação Nacional de Municípios), Caravina representou a região Centro-Oeste.
Municipalistas transmitem aos demais gestores o resultado da audiência com o presidente do STF, Dias Toffoli, no qual o ministro agendou para novembro a votação dos royalties.
Na saída da reunião, o presidente da Assomasul considerou um avanço para a pauta municipalista o fato de Toffoli ter agendado a votação para novembro, uma vez que a matéria está emperrada há seis anos.
“Não foi o que a gente queria, uma vez gostaríamos que fosse antes, mas pelo menos saímos com uma data definida, porque até hoje nesses seis anos que está lá à liminar nunca tinha sido pautada, e agora nós conseguimos graças à mobilização que fizemos no STF, então foi uma grande conquista”, comemorou Caravina.
O dirigente considera importante a votação da matéria, cujo objetivo é que todos os municípios, produtores ou não de petróleo, sejam contemplados com recursos oriundos da produção nacional.
Segundo ele, o repasse dos recursos iria desafogar as finanças municipais, isso porque atualmente os prefeitos, principalmente das pequenas cidades, têm dificuldade de tocar a máquina pública em decorrência de diversos fatores da política econômica do país.
PAUTA
Desde 2013, o movimento municipalista aguarda uma decisão definitiva do STF sobre a redistribuição dos recursos arrecadados com a exploração dos royalties de petróleo, prevista na Lei 12.734/2012, suspensa por definição monocrática da Corte.
A decisão ocorreu por meio de liminar concedida pela atual presidente do Supremo, Cármen Lúcia, relatora na época da ADI, ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro. Além disso, ressalta que tanto a AGU (Advocacia-Geral da União) quanto a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestaram pela plena constitucionalidade das regras definidas no Congresso Nacional.
TRAMITAÇÃO
1 A legislação foi aprovada pelo Congresso Nacional ao final de 2012, após forte pressão municipalista.
2 As mudanças promovidas pelo Parlamento nas regras foram vetadas pela presidente da República da época, Dilma Rousseff.
3 Os gestores não se conformaram com a decisão. Mobilizações regionais e em Brasília garantiram, em março de 2013, a derrubada do veto pelo Congresso.
4 No mesmo mês, mesmo após todas as ações dos municipalistas, o STF concedeu liminar suspendendo os efeitos da legislação.
5 Desde então, o movimento municipalista tem pressionado para que a Corte aprecie a matéria.
Fonte: Assomasul.org