Caso a autarquia não regularize os serviços no prazo estipulado, a Justiça determinou que laudos e exames emitidos por órgãos ou entidades públicas ou integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão ser aceitos como documentos válidos. As medidas previstas na decisão abrangem os municípios de Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste, Rio Negro, Costa Rica, Alcinópolis, Sonora, Pedro Gomes e Coxim.
A perícia médica na agência de Rio Verde de Mato Grosso deixou de ser realizada em 2016 e, em São Gabriel do Oeste, em 2017. O MPF destaca que, na impossibilidade de realizar a perícia em seus próprios municípios, os segurados precisam se deslocar até Campo Grande, percorrendo, no mínimo, 300 km ida e volta. “Inúmeras pessoas não possuem condições financeiras e físicas para se deslocar por longos trechos para realizar a perícia. A própria prefeitura de São Gabriel do Oeste relatou que fornece o transporte até Campo Grande, uma vez que grande parte dos segurados têm baixa renda”, afirma o MPF no processo.
Para o MPF, o prejuízo é extensivo a “milhares de pessoas que vêm sendo impedidas de usufruir de múltiplos benefícios previdenciários e assistenciais, dependentes de exame pericial, tais como auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e o Benefício de Prestação Continuada. Esses benefícios visam a acudir aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade física e econômico-social, destituídos, portanto, de qualquer capacidade de autossustento”.
O MPF já havia recomendado, em 23 de agosto de 2018, que o INSS instituísse a realização de perícia médica nas duas unidades por meio de deslocamento de alguns dos 51 médicos peritos distribuídos em 13 agências em Campo Grande. A autarquia também poderia contratar médicos por tempo determinado para atender a necessidade temporária, até que se realizasse um novo concurso público para o preenchimento das vagas. O INSS negou-se a acatar as providências recomendadas pelo MPF e deu a entender que só o faria mediante determinação judicial.
Com isso, houve ajuizamento de ação civil pública para determinar judicialmente a realização de perícia. Além da decisão liminar que determinou a regularização de perícia médica, o MPF pede ainda à Justiça, no julgamento do mérito da ação, a condenação do INSS ao pagamento de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos.
Fonte: Idest.com