TRF mantém bloqueados 8,4 milhões de Baird na 6ª fase da Lama Asfáltica

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O desembargador federal Paulo Fontes, da 5ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), negou pedido da defesa do empresário João Roberto Baird e manteve o bloqueio de R$ 8,4 milhões decretado em novembro de 2018, quando foi deflagrada a Operação Computadores de Lama –a sexta fase da Lama Asfáltica. O montante seria “equivalente à soma das constrições em desfavor de seus supostos ‘testas de ferro’”.

A Computadores de Lama foi deflagrada para investigar um suposto esquema de evasão de divisas por meio de remessas internacionais, tendo em seu centro empresas que mantiveram contratos com o governo estadual na área de informática e processamento de dados. Baird foi o principal sócio da Itel Informática –uma das principais prestadoras do serviço ao Estado– e teria vínculo com outras empresas do setor, que lhe renderam o apelido de “Bill Gates Pantaneiro”.

A defesa de Baird tentou retirar a ação da esfera federal, alegando que o crime do qual é acusado –corrupção passiva– deveria ser julgado no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), já que os benefícios fiscais destinados à sua empresa foram concedidos pelo governo estadual, tendo assim, como “suposta vítima” o Estado, “e não a União, suas autarquias ou empresas públicas”. Ele também contestou afirmações de que teria se apropriado de “qualquer quantia paga pelos empresários do grupo JBS S/A”.

Fontes, que manteve o caso na esfera federal, analisou contestação à decisão da 3ª Vara Federal que bloqueou bens de Baird, André Luiz Cance (ex-secretário-adjunto de Fazenda na gestão de André Puccinelli, período em que fatos da Lama Asfáltica teriam ocorrido), Antônio Celso Cortez e Romilton Rodrigues de Oliveira –quanto ao primeiro, até o limite de R$ 8.453.003,54.

O desembargador considerou que a decisão de primeira instância teve justificativas plausíveis. “Existem, efetivamente, indícios veementes da prática dos delitos indicados pelo Ministério Público Federal, a indicar a necessidade de manutenção da constrição” para, caso sejam confirmados os casos, seja providenciado o ressarcimento ao erário. A decisão, de 8 de abril, foi publicada nesta quinta-feira (11) no Diário de Justiça Federal.

Operação deflagrada em novembro apurou uso de empresas de informática para desvio de recursos. (Foto: Arquivo)Operação deflagrada em novembro apurou uso de empresas de informática para desvio de recursos. (Foto: Arquivo)

“Laranjas” – Deflagrada em 28 de novembro, a Computadores de Lama apurou a existência de uma “teia de empresas” usadas para dissimular pagamento de propinas em troca de contratos e isenções fiscais concedidas pelo governo estadual na área de informática. As empresas seriam suspeitas de receber valores ilegalmente e os direcionar para agentes públicos e outros beneficiários, incluindo remessas ao exterior para evitar o rastreamento.

 

 

 

 

 

 

Fonte: CG News

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