O projeto de lei que dispõe sobre o transporte remunerado privado e individual de passageiros por meio de aplicativos de mobilidade em Campo Grande, encaminhado pelo prefeito Marcos Trad (PSD) à Câmara Municipal na segunda-feira (20), prevê, além do pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), um curso de formação pelo qual deverão passar os motoristas cadastrados nas Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTTs).
Conforme o projeto, o serviço só será permitido às operadoras credenciadas, que tenham CNPJ e inscrição municipal em Campo Grande. O credenciamento terá validade de um ano, tendo de ser renovado sempre 30 dias antes do vencimento.
As OTTs deverão armazenar dados necessários à fiscalização do serviço pelo prazo mínimo de 12 meses . Será necessária também a disponibilização de informações sobre o número de viagens realizadas, quilometragem percorrida em todas as corridas, mapas dos trajetos executados, valor total de pagamentos efetuados pelos passageiro, motoristas e veículos que realizaram as viagens, avaliações dos serviços feitas pelos passageiros, número de motoristas descredenciados ou excluídos, além do número de passageiros excluídos da plataforma, preservando a identidade e privacidade dos mesmos.
Sobre o pagamento de impostos, o artigo 27 do projeto estabelece que os serviços estarão sujeitos ao ISSQN, “nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da incidência de outros tributos”, sem mencionar detalhes de como será feita a cobrança.
MOTORISTAS E VEÍCULOS
Com relação aos motoristas, o projeto prevê a exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria B ou superior, contendo a informação de que o indivíduo exerce atividade remunerada. Os profissionais terão de passar por um curso de formação específica em condução segura de veículos, atestada por instituição reconhecida pelo poder público municipal, com conteúdo e carga horária definidos pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), que serão iguais ou inferiores ao conteúdo e carga horária aplicados ao curso de formação de taxistas.
Os motoristas também deverão comprovar a contratação de seguro que cubra acidentes pessoais a passageiros e quitação do Seguro DPVAT, apresentar certidão negativa criminal estadual e federal, estar inscritos como contribuintes individuais do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) ou mostrar inscrição de microempreendedor individual ou no cadastro mobiliário de Campo Grande.
Outra determinação é de que os motoristas estão proibidos de aliciar ou atrair passageiros sem intermédio da plataforma, o que será considerada uma infração.
Os veículos envolvidos no transporte terão de ter no máximo oito anos de fabricação e estar em dia com as vistorias, que serão realizadas de forma anual para veículos com até dois anos de fabricação e de forma semestral no caso dos mais antigos.
A identidade visual também será uma obrigação. Os veículos terão de circular com um adesivo em local visível, que será fornecido pela Agetran.
SANÇÕES
A infração de qualquer dispositivo da lei ensejará na aplicação de sanções. Conforme o projeto, está prevista a aplicação de multa, retenção e remoção do veículo, recolhimento de documentos, interdição da empresa credenciada e cassação do credenciamento. A multa às operadoras pode variar de R$ 10 mil até R$ 20 mil, na primeira ocorrência, ou o dobro no caso de reincidência no prazo de 12 meses.
Já os motoristas podem ser multados em R$ 250 para infrações leves, R$ 500 para médias e R$ 1 mil para graves, que serão cobradas em dobro em caso de reincidência na mesma infração dentro do período de um ano. A multa poderá ser fixada por dia, sempre que o cometimento da infração se prolongar.
Consta que a cassação será aplicada em caso de reiteradas reincidências.
Fonte: Correio do Estado