Camapuã: Câmara aprova Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

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Os vereadores de Camapuã  aprovaram na sessão ordinária de terça-feira (18) o Projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), de autoria do Executivo Municipal e que foi protocolizado na Câmara em 15 de abril e que, por disposição legal, deveria ser apreciado pelos vereadores até o dia 30 de junho.

Após protocolado o Projeto recebeu Parecer Jurídico favorável, com algumas ressalvas, e depois foi repassados às Comissões Permanentes dos vereadores. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestou pela legalidade e na sequência a Comissão de Finanças e Orçamento também manifestou favoravelmente.

Por disposição regimental o Projeto da LDO foi incluído como item único na Ordem do Dia, no tocante a Projetos de Leis, e  quanto a Emendas  a que se haver duas discussões em sessões distintas, mas não é o caso, pois não foram apresentadas Emendas pelos vereadores.

LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias, popularmente determinada como LDO, como o próprio nome diz, traça os parâmetros  gerais para elaboração do Lei do Orçamento Anual (LOA) de todo ente público do Brasil.

Juntamente com o Plano Plurianual (PPA), a LDO e a LOA são as leis maiores que regem todo o planejamento técnico-contábil e financeiro, corroborados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é a Lei Complementar nº 101/00 e mais as disposições específicas de contabilidade da Lei Federal nº 4.320/64 (Lei da Contabilidade Pública).

Toda essa gama de legislação, se devida e corretamente aplicada pelos gestores públicos de quaisquer esferas, além de tornar eficiente a máquina pública, favorece ao desenvolvimento de projetos, atividades e ações públicas de modo geral ao ente.

No entanto, não obstante às legislações modernas existentes, o fundamento principal do êxito administrativo de qualquer órgão ou ente público, é a competência, capacidade administrativa, planejamento e honestidade do gestor, pois de nada adiante “grandes legislações”, se os operadores da máquina pública não tiver o tino de administrador, capacidade de entendimento evolutivo e corpo técnico adequado em cada função da administração.

 

 

 

 

 

Fonte e foto: Assessoria CMC

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