Decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) livraram a prefeitura de Campo Grande do pagamento de R$ 50.341.642,00 em precatórios, decorrentes de desapropriações indiretas feitas pelo município , no prolongamento das avenidas Afonso Pena e Mato Grosso, nos anos de 1982 e 1983.
Nos processos, o corregedor nacional de justiça, ministro Humberto Martins, contraria cálculos feitos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e determina que os valores sejam recalculados, observando os parâmetros determinados pelo Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da Correição Ordinária feita pelo órgão.
“Houve uma divergência com relação aos cálculos de atualização dos precatórios, que são uma dívida do município oriunda de desapropriação indireta. Essa divergência se deu com relação a quais critérios de atualização desses débitos deveriam ser implementados. Os credores propuseram um recurso e o colegiado do nosso Tribunal de Justiça entendeu que eles deveriam ter uma correção desses valores, com uma diferença de R$ 30 milhões a receber, do valor que havia sido calculado pela prefeitura”, explica o procurador-chefe de assuntos civeis e residuais Valdecir Balbino da Silva.
Em um dos processos, a procuradoria-geral do município argumentou que em 2014, a Corregedoria Nacional de Justiça realizou inspeção no Departamento de Precatório do TJMS, oportunidade em que foram apontadas diversas irregularidades, conforme relatório lavrado, sendo apurado um valor negativo no montante de R$ 11.148.136,16.
Em consequência, os valores devidos no precatório foram adequados à determinação do CNJ, observando-se os termos da Resolução n. 115/2010 e as normas internas do próprio TJMS relativamente à revisão de cálculos. Depois disso, a vice-presidência do TJMS determinou que se fizessem novamente os cálculos adotando como base o valor do precatório em R$ 7.556.782.82. O Departamento de Precatório do TJ refez os cálculos nos termos da decisão, resultando no saldo negativo de R$ 30.762.530,69, considerando o pagamento de cessionários que ainda não haviam recebido seus créditos no valor de R$ 5.464.291,87.
Para o ministro, “competia ao Órgão Especial do TJMS, quando da análise do recurso administrativo interposto, verificar tão somente se a decisão monocrática recorrida estava dando fiel cumprimento às determinações específicas do Conselho Nacional de Justiça quanto ao precatório”.
Já no outro processo, a prefeitura reclama que em fevereiro de 2013 foi determinada a quitação do saldo remanescente do precatório em debate, no valor de R$ 10.002.968,13 e que nesse momento surgiu a questão que motivou a propositura da reclamação, pois foi emitida certidão de atualização dos cálculos, com a aplicação de cláusula do acordo firmado entre o Município e o credor que previa, em caso de atraso de mais de trinta dias, a cobrança do valor inicial do crédito, no importe de R$ 19.579.112,00, sem o desconto convencionado entre as partes.
Fonte: Correio do Estado