A AGEHAB (Agência de Habitação de Mato Grosso do Sul) em parceria com a Prefeitura Municipal de Figueirão, realizou nesta quarta-feira(05), a Audiência Pública para a Regularização Fundiária do Loteamento Figueirão Velho.
O Engenheiro Agrimensor Madson Ramão, proferiu a palestra com base na Lei n° 13.465, de 11 de Julho de 2017 que tratam da Regularização Fundiária Urbana, a Reurb-S e Reurb-E os quais trouxeram alterações importantes e profundas que terão efeitos benéficos para os municípios e para os futuros beneficiados da regularização fundiária.
Sobre a Regularização Fundiária
Foi implantada duas modalidades para regularizar as áreas, lotes, glebas, terrenos, etc.
- Regularização Fundiária Urbana Social – Reurb- S que é aplicável aos núcleos uranos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo Municipal.
- Regularização Fundiária Urbana Específica- Reurb- E que é aplicável aos núcleos urbanos informações ocupados por população não qualificada na hipótese anterior.
Certidão de Regularização Fundiária- CRF
O que é?
É o documento expedido pelo Município ao final do procedimento da Reurb, constituído do projeto de regularização fundiária aprovado no termo de compromisso relativo a sua execução e no caso Legitimação Fundiária e da Legitimação de Posse, da listagem dos ocupantes no núcleo urano informal regularizado na devida qualificação destes e dos direitos reais que lhes foram conferidos.
O atendimento no município nos dias 06 e 07 de junho, no Auditório da Prefeitura Municipal de Figueirão.
Local: Av. Moisés de Araújo Galvão, n°591.
Horários de Atendimento: Quinta-feira e Sexta-feira; das 07:30 às 17h.
COMPARECER MUNIDOS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
– Documento pessoais (Rg, e Cpf) inclusive do cônjuge;
– Certidão de casamento ( se desquitada(o), com averbação do divórcio; e se viúva (o) certidão de óbito.
– Para solteiros ou união estável ( Certidão de Nascimento, inclusive do cônjuge);
– Comprovante de residência (contas e água, luz, telefone, IPTU);
– Documentos que comprovem a posse do imóvel
(Contratos de Compra e venda, Termo de Quitação, etc)
Obs: Se casado (a) ou união estável, o cônjuge também deverá comparecer.
Fonte: Assecom/PMF