O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu manter a condenação do ex-prefeito de Cassilândia, Carlos Augusto da Silva (DEM), por improbidade administrativa. Ele foi condenado ao pagamento de multa equivalente a cinco vezes o valor da remuneração que recebia à época em que ocupava o cargo por “fabricar situação de emergência” para justificar compras sem licitação.
Segundo consta no processo, entre março e maio de 2014, o prefeito determinou a compra de alimentos, produtos de limpeza e utensílios diversos no valor de R$ 121.854,96 sem abrir licitação.
Ainda conforme a acusação, “para dar aparência de legalidade às compras”, ele decretou emergência administrativa retroativa à data das aquisições.
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) alegou na ação que o prefeito desrespeitou os princípios moralidade, legalidade e impessoalidade, praticando, portanto, ato de improbidade administrativa. A defesa do prefeito recorreu argumentando que não houve ilegalidade, ausência de má-fé e que por isso, Carlos Augusto deveria ser inocentado.
No seu voto, o desembargador Vilson Bertelli, entendeu que para praticar improbidade basta “a demonstração da culpa grave” e não necessariamente que seja provado o dolo (intenção). Os outros desembargadores da 2ª Câmara Cível seguiram o voto do relator.
Fonte: CG News