Banco foi condenado a pagar R$ 10 mil por deixar cliente esperando por quase duas horas e meia na fila. A decisão dos desembargadores da 2º Câmara Cível foi unânime quanto a indenização por dano moral. A legislação municipal de Campo Grande estabelece tempo máximo de espera entre 15 e 25 minutos.
Conforme a denúncia, a autora procurou emprego por muito tempo e, quando conseguiu ser contratada, a empresa solicitou que abrisse uma conta no banco para que pudesse receber seu salário.
Em razão da exigência, a denunciante foi até o banco, em seu horário de almoço, para efetuar a abertura da conta. No entanto, ao chegar ao local, exatamente às 11h15, observou que tinha apenas um atendente, mas sabia que teria que esperar de qualquer forma, pois precisaria abrir a conta para receber o salário do novo emprego. A autora teve que esperar mais de duas horas na fila e foi atendida apenas às 13h41.
O longo tempo de espera fere a legislação municipal que estabelece tempo máximo para atendimento, de 15 a 25 minutos.
O relator do processo, desembargador Vilson Bertelli, destacou que, para que caiba a indenização, o autor tem que demonstrar que a espera foi excessiva ou associada a outros constrangimentos, fato que ocorreu neste caso, pois a atitude do banco de deixar a autora esperando por quase duas horas e meia é considerado de total desconformidade e fere a razoabilidade.
“Configurada a má prestação de serviço pelo réu, sua desídia e desrespeito geraram danos morais à consumidora. Além do tempo perdido, houve angustiante espera na fila bancária para abertura de conta-salário a fim de que pudesse receber remuneração para atender suas necessidades básicas. Deve ser fixado o valor de R$ 10.000,00, capaz de compensar o abalo moral sofrido e imprimir uma sanção de caráter educativo ao demandado sem causar enriquecimento indevido ao ofendido”.
Fonte: Correio do Estado