Liminar de empresa concorrente pedindo a suspensão de licitação feita pela Prefeitura de Camapuã para compra de materiais odontológicos foi negada pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), conforme decisão publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (29).
Realizada na modalidade pregão presencial, a licitação de n.º 008/2019 havia sido alvo de denúncia de empresa que alegou a existência de irregularidade no processo. O processo tem como objeto o registro de preços para futura aquisição de materiais odontológicos para serem usados pela secretaria de saúde do município.
Na denúncia, a empresa apontou que constava no edital cláusula limitativa de competitividade, ao exigir que a empresa participante estivesse situada no local ou na região. Com isso, houve a exclusão de duas empresas, sendo uma delas a denunciante.
Para o conselheiro Waldir Neves Barbosa, “não há justificativa suficiente para que, neste momento, seja determinada a concessão de mediada cautelar para suspender o trâmite processual, haja vista que já houve a abertura das propostas, inclusive com a homologação das atas de registro de preços”.
Ele apontou também que o registro de preços serve para contratações futuras, não ficando demonstrada aquisição no momento que pudesse justificar a suspensão do certame. O conselheiro indeferiu então a liminar por não vislumbrar nesse momento ‘a possibilidade de causar dano ao erário. Após indeferido o pedido de liminar, o caso foi encaminhado para manifestação do MPC (Ministério Público de Contas).
A reportagem tentou entrar em contato com o prefeito de Camapuã, mas ele não atendeu nem retornou às ligações.
Fonte: Midia Max