Corredor e destino, MS já apreendeu 11,5 toneladas de agrotóxicos ilegais

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Em seis meses, forças policiais apreenderam 11,5 toneladas de agrotóxicos contrabandeados em Mato Grosso do Sul este ano. As estradas do Estado servem de rota para distribuição ilegal de defensivos agrícolas sem registro no Brasil, mas a maior parte deles tem a produção local de grãos como destino.

Segundo pesquisa do Idesf (Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras), divulgada em junho deste ano, Ponta Porã é uma das portas de entrada de agrotóxicos vindos do Paraguai. Os produtos cruzam a fronteira seca em Pedro Juan Caballero e seguem por estradas rurais de difícil fiscalização. Por essa rota, o defensivo ilegal entra no País em cargas maiores, de toneladas, e segue caminho camuflado em mercadorias legais de grãos ou outros alimentos.

A maior parcela dos agrotóxicos que acessam o País por essa rota é consumida no próprio Estado e no vizinho Mato Grosso, grandes produtores de soja e milho. De acordo com o estudo do Idesf, os agroquímicos também abastecem São Paulo e Goiás.

A Polícia Federal já soma 7,3 toneladas de agrotóxicos contrabandeados apreendidos no Estado este ano. O volume se aproxima do total recolhido de janeiro a dezembro do ano passado, de 8,4 toneladas.

De acordo com pesquisa do Idesf, a superintendência da Polícia Federal de Mato Grosso do Sul calcula que o Estado tem pelo menos 50 toneladas de defensivos agrícolas apreendidos e acondicionadas de forma inadequada, aguardando destruição.

A PMR (Polícia Militar Rodoviária) acumula 3,7 toneladas em apreensões no primeiro semestre de 2019. Já o DOF (Departamento de Operações de Fronteira) deteve 536 quilos de defensivos agrícolas ilegais este ano, dos quais 380 quilos recolhidos ontem, em camionete flagrada em estrada vicinal de Laguna Carapã.

A reportagem pediu os volumes apreendidos também por PRF (Polícia Rodoviária Federal) e Receita Federal em Mato Grosso do Sul, mas não houve retorno até a publicação da matéria.

Made in China – O estudo elaborado pelo Idesf aponta que a China está entre os principais fornecedores das substâncias que entram de forma ilegal no Brasil. O agroquímico costuma chegar de navio, mas o transporte aéreo também é utilizado. As embarcações atracam nos portos de Iquique e Antofagasta, no Chile, de onde os agroquímicos são contrabandeados para as cidades fronteiriças paraguaias de Ciudad del Este, Salto del Guairá e Pedro Juan Caballero.

O defensivo ilegal entra no Paraguai disfarçado, identificado como desinfetante, inseticida, herbicida, artigos para limpeza e produtos químicos para a indústria, como sulfato ferroso. Uma vez em território brasileiro, diferentes rotas são estabelecidas.

O debate sobre medidas para barrar o contrabando deve chegar ao Congresso Nacional. Na última semana, a presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado, Soraya Thronicke (PSL-MS), pediu realização de audiência pública para discutir o tema.

Conforme o Sindiveg (Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal), entre 2001 e 2016 foram apreendidas 1,1 mil toneladas de agroquímicos proibidos no Brasil. A entidade revela que essa quantidade é suficiente para pulverizar seis milhões de hectares, o que afetaria o equivalente a 15 bilhões de quilos de alimentos.

De acordo com o estudo “Mercado Ilegal de Agroquímicos”, produzido pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) com base em dados da safra 2015/2016, o comércio de agrotóxicos ilegais representa 24% do mercado de defensivos agrícolas no Brasil.

Punição – Quem comercializa, transporta e também quem utiliza defensivos agrícolas não registrados no País pode ser condenado a 2 a 4 anos de prisão, mais multa, de acordo com a lei 7.802/89. A legislação brasileira também prevê que a lavoura deve ser destruída se houver comprovação de uso de produto contrabandeado.

Já a lei 9.605/98, chamada de Lei de Crimes Ambientais, prevê reclusão de 1 a 4 anos aos infratores, além de multa de R$ 500 a R$ 2 mil, a ser aplicada pelo Ibama. A prática ainda incide em crime de contrabando ou descaminho, com pena de prisão entre 1 e 4 anos, tanto para o produtor como para o transportador.

 

 

 

 

 

Fonte: CG News

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