Thiago Ferreira da Silva e Ezequiel de Matos Silva foram condenados a 11 anos e 8 meses de prisão, além de 195 dias-multas, pelo assalto à agência dos Correios localizada no município de Coxim, a 253 quilômetros de Campo Grande. Segundo decisão da 1ª Vara da Justiça Federal, eles terão que pagar R$ 30 mil em danos morais para cada uma das três vítimas mantidas como reféns.
Consta na denúncia que no dia 1° de fevereiro deste ano, uma das funcionárias voltava do almoço para reassumir suas funções, por volta das 12h50, quando foi abordada por Ezequiel. Após fingir querer saber em que horário começaria o atendimento, ele logo anunciou o assalto, entrando com ela para o pátio da agência pelo portão dos fundos. Nesse momento também chegou, numa motocicleta azul, Thiago.
Demonstrando que o roubo em execução era fruto de um cuidadoso estudo sobre as rotinas da agência, Ezequiel determinou que a funcionária abrisse a porta de acesso e desativasse o alarme; ele perguntou também sobre o gerente, observando que àquela hora já era para ele ter chegado, pois morava no andar de cima. Já no interior da agência, Ezequiel, que empunhava um revólver calibre .32, foi diretamente à sala da tesouraria, deparando com a porta trancada. Ele então exigiu que a funcionária a abrisse, mas só o gerente possuía as chaves.
Em seguida, Thiago levou a funcionária para a cozinha, tendo ela percebido que ele guardava na cintura uma arma – na verdade, uma pistola de airsoft preta, idêntica à original. Percebendo que o alarme da agência havia sido desativado, o gerente, que de fato morava no andar superior, desceu para ver o que se passava. De imediato, foi rendido por Ezequiel, que com o revólver em mãos lhe ordenou a abrir a porta da tesouraria e o cofre.
O gerente atendeu aos comandos, porém, por mais que tentasse, o cofre permanecia trancado, pois possui programação automática de abertura, o que só ocorreria às 13h45. Nesse ínterim, chegou outra funcionária, que também foi dominada por Ezequiel e levada para junto da colega, na cozinha, onde ambas ficaram sob a vigilância de Thiago. Posteriormente, todas as vítimas foram conduzidas para a tesouraria. Enquanto era aguardado o horário de abertura do cofre, Ezequiel obrigou o gerente a recolher todas as quantias existentes nos caixas, as quais lhe foram entregues.
Como a agência estava em vias de abrir, Ezequiel mandou o gerente confeccionar um aviso de que, por problemas técnicos, o atendimento se daria apenas a partir das 14h00. Ezequiel, sem se deixar ver, igualmente levava o gerente até a portaria para dar esse mesmo aviso às pessoas que ali chegavam.Uma dessas pessoas, entretanto, era a terceira funcionária que percebeu, pelo olhar que o gerente lhe dirigiu, haver algo de errado. Por isso, ela acionou a Polícia Militar, que, ao se dar conta de que um roubo se desenrolava na agência, cercou todo o perímetro.
Diante do cerco, Ezequiel e Thiago , por telefone, começaram a negociar sua rendição com a Polícia, exigindo a presença da Defensoria Pública e de um advogado, no que foram atendidos. A rendição ocorreu por volta de 15 horas. Diante dos fatos, a justiça condenou a dupla pelo crime de roubo e determinou pagamento de danos morais.
O Ministério Público Federal se manifestou pelo pagamento em R$50 mil para cada uma das vítimas e R$200 mil como danos morais coletivos aos Correios. No entanto, a justiça negou pagamento pelos danos morais coletivos à empresa. “Nesse aspecto, tendo como parâmetro a extensão dos danos (os funcionários ficaram profundamente abalados, nos moldes já explicitados), as condições socioeconômicas e culturais dos envolvidos, as condições psicológicas das partes e o grau de culpa do agente, fixo como dano moral mínimo a ser ressarcido pelos réus o valor de R$30.000,00 para cada uma das vítimas”, decidiu o juiz do caso.
Fonte: Midia Max