A Justiça de Mato Grosso do Sul, anulou um júri popular realizado no dia 15 de março, em Ribas do Rio Pardo, a 97 km de Campo Grande, que absolveu um homem acusado por tentativa de homicídio. A decisão em 2º grau ordena a realização de um novo julgamento, sem data ainda definida.
De acordo com a 2ª Câmara Criminal, o réu foi considerado inocente mesmo tendo os jurados respondido afirmativamente aos quesitos de materialidade, autoria e tentativa; configurando decisão contrária às provas.
Segundo consta no processo, em outubro de 2014, o réu apontou um revólver calibre 32 em direção a vítima. Os dois brigaram em frente à testemunhas, o homem atingiu a vítima com um tiro e fugiu, na sequência.
O réu, eu sua defesa contou uma dinâmica diferente. Segundo ele, a vítima o agrediu com um revólver, e por isso, efetuou os disparos.
O relator do recurso, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, afirmou que diante destes relatos, ficou demonstrado que o resultado do julgamento do júri está contrário às provas dos autos e que não estão preenchidos os requisitos da legítima defesa, disse o desembargador.
Ele acrescentou: “não há provas de que a vítima estivesse armada no momento dos fatos, pelo contrário, estava dormindo e foi surpreendida com um disparo de arma de fogo no interior de seu imóvel, em seguida, com o réu na frente deste, em seu portão, armado”, explicou.
Fonte: G1MS