O prefeito Marcos Trad sancionou lei responsável por proibir o uso do cachimbo conhecido “narguilé”, em locais públicos abertos e fechados de Campo Grande. A determinação foi publicada na edição desta quinta-feira, do Diário Oficial do município. Quem descumprir a regra, terá de arcar com multa de R$ 500.
Praças, áreas de lazer, ginásios e espaços esportivos, escolas, bibliotecas, espaços de exposições e qualquer local onde houver concentração e aglomeração de pessoas, habitualmente dedicadas à prática esportiva, são considerados locais públicos pela lei n. 6.233, de 10 de julho de 2019.
O cachimbo também fica autorizado e em tabacarias e outros ambientes específicos para a prática, como casas noturnas destinadas à realização de shows e eventos. Nestes locais, ficando vedada a permanência e/ou frequência de crianças e adolescentes.
A pessoas que descumprir a regra terá de arcar com multa de R$ 500 podendo o valor ser dobrado em caso de reincidência. No entanto, os valores podem ser revertidos em ações e campanhas educativas.
A fiscalização e aplicação das sanções pelo descumprimento da lei ficarão a cargo dos órgãos competentes da municipalidade, como a Guarda Municipal. A partir de hoje, a regra entra em vigor.
VETOS
Foram vetados pelo prefeito os artigos 4° e 5° da proposta encaminhada pela Câmara de Vereadores. A primeira é referente a obrigatoriedade do encaminhamento ao Conselho Tutelar da criança ou adolescente flagrado em local público fazendo uso do “narguilé”. O outro veto foi a regra que obriga o Executivo a regulamentar a lei em até 30 dias, contados da data de publicação lei.
Fonte: Correio do Estado