Por determinação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), o prefeito de Coxim, Aluizio São José (PSB), terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 645.908,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil, novecentos e oito reais), pagos sem comprovação.
A determinação tem como base o Contrato Administrativo nº 187/2013, celebrado entre o Município de Coxim e a empresa Joaquim de Sá Martins – ME, firmado para compra parcelada de pneus, bicos, câmaras e protetores novos.
A decisão foi tomada pelos conselheiros da 11ª Sessão Ordinária da Segunda Comarca e publicada no Diário Oficial de terça-feira (27)
De acordo com os conselheiros, a execução financeira foi declarada irregular ao detectar ausência de documentos fiscais.
Dentre os documentos que faltaram nas prestações de contas, o TCE/MS apontou que não foram apresentadas notas fiscais e ordens de pagamento, consideradas indispensáveis para comprovação do correto processamento das despesas contratadas.
Desta forma, o TCE/MS decidiu, por unanimidade, pela aplicação de multa ao responsável à época (o prefeito de Coxim Aluizio São José), equivalente a 100 (cem) UFERMS, por infração à prescrição legal e regulamentar, com impugnação do valor contratado.
fonte: diário x