A Prefeitura de Aquidauana-MS, entrou com processo de execução no valor de R$ 443.139,58 contra o ex-deputado estadual e ex-prefeito da cidade Raul Freixes por condenação em um processo de execução fiscal do TCE (Tribunal de Consta do Estado). A condenação é por improbidade administrativa.
Conforme o despacho, o município havia tentado a penhora de um imóvel de Raul Freixes, que, no entanto, já estava penhorado. Desta forma, como alternativa para conseguir a reparação, foi feito o pedido de propriedade das cotas da empresa de rádio na qual Freixes é sócio. O ex-deputado, em sua defesa, argumentou que não foram cumpridas todas as possibilidades de penhora.
A defesa de Raul Freixes alegou ainda que existe a impossibilidade de penhora de cotas sociais arroladas em inventário, por tratar-se de um valor todo unitário, e que a União não teria se manifestado sobre o processo, considerado irregular.
Em março deste ano, o ex-prefeito chegou a ser preso depois de pedido de execução provisória de pena pelo Ministério Público. A prisão foi resultado de uma ação penal movida pelo órgão sul-mato-grossense, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Aquidauana, contra Raul Martines Freixes e Carlos Augusto Paim Mendes, quando exerciam, respectivamente, os cargos de prefeito e secretário de Fazenda e Administração do Município. Freixes cumpre, agora, pena domiciliar.
No dia 20 de dezembro de 2000, poucos dias antes do encerramento de seu mandato, Raul Freixes apropriou-se de R$ 14.958,32 em verba pública. Desta vez, ambos confeccionaram uma nota de empenho simulando pagamento a uma empresa que realizaria ampliação de ruas do município e, então, preencheram e assinaram um cheque de titularidade da prefeitura, determinando, em seguida, que uma funcionária municipal fosse ao banco, descontasse o valor do cheque e entregasse o valor ao ex-prefeito, o que efetivamente foi feito.
Por isso, Raul Martines Freixes foi condenado à pena de 11 anos de reclusão, em regime inicial fechado e com a inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 10 anos. Carlos Augusto Paim, foi condenado à pena de cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto e com a inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.
Fonte: midiamax