Dos 28 processos relatados pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) em sessão da Segunda Câmara, 20 foram referentes a contratos administrativos. Realizada na manhã de terça-feira, 27 de agosto, a sessão foi presidida pelo conselheiro Jerson Domingos e contou com a participação dos conselheiros Ronaldo Chadid e Osmar Jeronymo. O procurador-geral adjunto do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo, compôs a mesa e proferiu seus pareceres.
Um total de dez processos foi relatado pelo conselheiro Ronaldo Chadid. No processo TC/16756/2014, o conselheiro acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas e votou pela regularidade da formalização contratual, 1º ao 12º Termos Aditivos ao Contrato n. 120/2014, com exceção do 11º, celebrado entre o Município de Camapuã e a empresa Auto Posto Tapajós – Ltda., para fornecimento de combustível, no valor de R$ 638.080,00 (seiscentos e trinta e oito mil e oitenta reais), com ressalva pela remessa intempestiva de documentos; Pela irregularidade da formalização do 11º Termo Aditivo em razão da ausência de parecer jurídico; Pela irregularidade da execução financeira do Contrato n. 120/2014, representada pela falta de identificação dos veículos abastecidos, materializando a incorreta liquidação da despesa.
Em razão das irregularidades apontadas, foi aplicada a multa de 130 UFERMS (R$ 3.740,10) sob a responsabilidade de Marcelo Pimentel Duailibi, Ex-Prefeito.
Sob a relatoria do conselheiro Osmar Jeronymo ficaram 12 processos. Como o TC/10120/2018 do Fundo de Saúde de Naviraí, tendo como responsável Wellington de Mattos, em que o conselheiro votou pela regularidade do procedimento licitatório e da Ata de Registro de Preços n. 74/2018.
O conselheiro Jerson Domingos relatou seis processos em sessão. O processo TC/13533/2017, referente ao Contrato 06/2017 da Prefeitura Municipal de Camapuã realizado com o Auto Posto Tapajós, para o fornecimento de combustíveis, tendo como prefeito à época dos fatos, Delano de Oliveira Huber. O conselheiro votou pela regularidade do contrato, do 1º ao 5º termos aditivos e da execução financeira.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.
Fonte: TCE-MS