A Comissão Processante – CP da Câmara Municipal de Camapuã, que tem como presidente o vereador Chitão de Almeida, relatora a vereadora Dra. Márcia e membro o vereador Hugo Bomfim, tem encontrado dificuldade para encontrar o prefeito municipal Delano de Oliveira Huber, para notificá-lo pessoalmente do processo e entregar cópia ao mesmo.
Após cinco tentativas frustadas de Notificação Pessoal do prefeito municipal Delano de Oliveira Huber, para que o mesmo tome conhecimento e receba o integral processo que tramita na Comissão Processante – CP, que visa apurar o cometimento de infração político-administrativa pelo mesmo, o presidente da Comissão, vereador Chitão de Almeida assinou e determinou a publicação do Edital de Noficação no Diário Oficial da Assomasul e também no impresso do Jornal Correio do Estado, que é o maior em circulação no momento no Estado.
A Comissão Processante foi criada mediante aprovação em Plenário, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967, cujo diploma nacional deve ser seguido pelas demais esferas da administração pública nacional, e também na Lei Orgânica Municipal, haja a vista que ao Regimento Interno da Câmara somente e permitido definir os critérios a serem seguidos, sem, entretanto, alterar ou modificar os ditames ou rito dispostos nos artigos 4º e 5º do Decreto-Lei nº 201/1967.
O Edital da Comissão Processante foi publicado no dia 5 de novembro (terça-feira) no Diário Oficial da Assomasul, que é o Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso do Sul n° 2473, mais propriamente na página 20. Também, para ser dada ampla divulgação, foi publicado no Caderno B impresso do Jornal Correio do Estado, na página destinado a Editais, já que este é o órgão de impressa impresso de circulação diária em Camapuã, embora seja da Capital.
A publicação Oficial deve, nos termos do Artigo 5º do Decreto-Lei nº 201/1967, ser feita duas vezes e com intervalo de, no mínimo, cinco dias. Assim, a publicação do Edital de Notificação do prefeito de Camapuã Delano de Oliveira Huber deverá ocorrer novamente no dia 11 ou 12, do Diário Oficial.
Não obstante a pendência desta segunda publicação, o prazo de 10 (dez) para o prefeito Delano de Oliveira Huber apresentar sua defesa, isso se quiser fazê-lo, já está correndo desde o dia 6 (um dia após a publicação). No entanto, a Comissão Processante continuará tentando Notificar pessoalmente o prefeito e entregá-lo cópia integral do Processo, que já dispõe de quase 170 páginas numeradas.
Recebendo a Notificação regular pessoalmente, o prefeito receberá a cópia. Se por Edital, como já está correndo o prazo, e ele (o prefeito) querendo, poderá , pessoalmente, procurar a Câmara Municipal e retirar a cópia do Processo, no entanto isso não suspende e sequer interrompe o prazo de defesa.
De posse da defesa do prefeito de Camapuã Delano de Oliveira Huber, ou se o mesmo manter-se em silêncio, mesmo regularmente Notificado, a Comissão Processante se reunirá para dar andamento efetivo ao Processo, com emissão de Parecer pela continuidade ou arquivamento. Esse é um ato exclusivo da Comissão Processante, que tem como presidente o vereador Chitão de Almeida, com relatora a vereadora Dra. Márcia e como membro o vereador Hugo Bomfim.
O prazo para a Comissão Processante encarrar os seus trabalhos é de 90 dias a partir da data do recebimento do Processo da presidência da Câmara.
fonte: Assecom CMC