O prefeito de Coxim, Aluízio São José (PSB), foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) a devolver R$ 528,9 mil gastos em gêneros alimentícios por falta de comprovantes de pagamento. A penalidade está disponível no Diário Oficial da Corte de Contas desta segunda-feira (18).
A decisão foi tomada na 25ª sessão ordinária da Segunda Câmara e os conselheiros, por unanimidade, acompanharam o voto do relator pela falha da execução do contrato n.º 37/2016. Além da multa, os valores a serem devolvidos deverão ser atualizados desde 2016. O prefeito também deverá responder por improbidade administrativa.
De acordo com a publicação, a formalização de contrato pela prefeitura com distribuidora de alimentos no ano de 2016 havia sido julgada regular. Entretanto, na fase de comprovação de uso dos recursos públicos, o prefeito não enviou comprovantes de pagamento.
“Uma vez caracterizado o desvio dos recursos públicos municipais, comprovado nos autos pela total ausência de prestação de contas, os autos devem ser encaminhados ao Ministério Público de Contas para adoção medidas cabíveis na investigação da prática de improbidade administrativa do representante municipal”, diz trecho do relatório sobre o caso. Pela ausência da execução financeira do contrato, foi determinada também multa de 1.969 Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), equivalentes a R$ 56,9 mil.
O prefeito Aluizio afirmou que a situação é decorrente de falha no envio de documentos pela administração. “A execução financeira do contrato é legal, mas como não foram juntados documentos a tempo, em determinado momento sai uma decisão dessa natureza”, justificou, argumentando que esse tipo de problema ocorre em várias prefeituras. “Já revertemos vários e reverteremos essa cobrando aqui dos nossos funcionários que juntem a execução financeira do contrato”, adiantou ao Midiamax. Ele ainda pode recorrer da decisão.
Em agosto deste ano, o prefeito de Coxim já havia sido condenado a devolver R$ 645 mil pagos sem comprovação no contrato administrativo n.º 187/2013 firmado para compra de pneus, bicos, câmaras e protetores. Na ocasião, ele também informou que iria “chamar atenção dos funcionários, localizar a documentação e enviar” à Corte de Contas para recorrer da impugnação.
fonte: midiamax