No último dia 17 de janeiro, foi julgada a ação popular (s nº 0801508-90.2018.8.12.0006) proposta pelos procuradores municipais Orlando Fruguli Moreira, membro do Conselho Deliberativo da ANPM e presidente da Associação de Procuradores Municipais do Mato Grosso do Sul, e Izabela Echeverria Correa. A ANPM integrou o processo como amicus curiae.
Na sentença, o juiz da 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Camapuã, MS, determinou que fosse vedada a prática de atos privativos de procurador público municipal pelo secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Wilson Tadeu Lima, sob pena de multa diária de R$1 mil . Além disso, Lima foi condenado a pagar 50% do valor das custas processuais e deve dividir com o Município os custos dos honorários advocatícios, com fundamento no art. 85, §8º, do NCPC, tendo em vista tratar-se de causa de pequeno valor e de proveito econômico inestimável. O juiz declara ainda a nulidade da nomeação da advogada Marcela Vieira Rodrigues Murata para exercer a função de assessora jurídica do Município de Camapuã e estabelece que tal cargo deve ser ocupado por um servidor de carreira, como consta na Constituição.
A perseguição do prefeito Delano de Oliveira Huber (PSDB) e do secretário Wilson Tadeu a advogados públicos é antiga. Uma reportagem do jornal Correio do Estado, do Mato Grosso do Sul, do início de 2019, revela os abusos cometidos pelos políticos locais. A reportagem revela que, “com as mudanças feitas na gestão do prefeito Delano de Oliveira Huber (PSDB), eles tiveram a carga horária e remuneração reduzidas pela metade”. Ao longo do ano, a ANPM atua dando apoio incondicional aos procuradores de Camapuã. (Veja aqui)
Orlando conta que, desde que tomou posse, em 2017, ele e os colegas sofrem com o assédio moral e com a desmoralização da advocacia pública por parte do prefeito e do secretário. “Assumimos o cargo sem nenhuma condição de trabalho. Tivemos que levar tudo para podermos trabalhar: cadeira, iluminação, até toner para imprimir os processos”, diz.
Para reverter a situação e fazer cumprir a Constituição e a Lei Orgânica de Camapuã, o procurador ainda fez representações junto à Câmara Municipal, pedindo a cassação do prefeito por infração político-administrativa; na Procuradoria-Geral de Justiça, por contratações irregulares, e no Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul, para que fosse feita uma inspeção extraordinária no município. Em seguida, o prefeito abriu um processo administrativo disciplinar contra Moreira. No entanto, a ação foi suspensa, com o entendimento do Ministério Público de que o PAD deve ser anulado, já que se trata de mais um ato de perseguição.
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fonte: https://anpm.com.br/