Bandeirantes: Prefeito Álvaro Urt gasta mais de 650 mil mês só com cargos Comissionados e Contratados

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O prefeito de Bandeirantes, Álvaro Urt, vem sendo alvo de Investigação pela Promotoria do Ministério Público Estadual, por manter mais de 62% da folha de pagamentos com comissionados e contratados.

Segundo informações extraídas do portal de transparência do município, o prefeito tem sob sua administração 319 cargos em comissão e contratados, um verdadeiro “Curral Eleitoral” que custa aos cofres públicos R$ 652.491,70 e apenas 190 concursados ao custo de R$ 515.826,68 totalizando uma folha salarial R$ 1.168.318,38 (um milhão, cento e sessenta e oito mil, trezentos e dezoito reais e trinta e oito centavos.

Os cargos em comissão, previstos no artigo 37 inciso V da Constituição Federal existem como uma exceção à previsão também constitucional acerca dos provimentos de servidores públicos através de concursos públicos.

Tais cargos existem sob o argumento de que existe uma premente necessidade de haver pessoas conhecidas e de confiança para exercerem exclusivamente os cargos de direção, chefia e assessoramento, mantendo a Administração Pública longe do corporativismo dos funcionários públicos, os quais poderão utilizar tais cargos para satisfazer exclusivamente interesses pessoais.

Por outro lado, a prática nos mostra que tais vagas são, muitas vezes, ofertadas através de manobras políticas, visando que futuramente aquele indivíduo empossado possa fazer às vontades daquele que o nomeou. Essa prática de troca de favores é conhecida como Curral Eleitoral, cujas raízes remontam o Brasil-Colônia, se estendeu durante a ditadura e ainda permanece nos dias de hoje.

Em outras palavras, o Curral eleitoral é a utilização da máquina pública pelo titular do poder, visando satisfazer interesses pessoais através da concessão de benefícios a terceiros que, em razão deles, ficam politicamente vinculados com aquele que lhe prestou o favor, devendo, portanto, retribuir o que lhe foi concedido.

Porém, a troca de favores, configurada como uma afronta ao princípio constitucional da moralidade administrativa e caracterizada como sendo um desvio de poder – tendo em vista que não visa o atingimento do interesse público. Tal prática fica clara quando um administrador público, não acata as recomendações dos órgãos fiscalizadores.

Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, “o concurso é o meio técnico posto à disposição da Administração Pública para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos da lei, fixados de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, consoante determina o art. 37, II, da CF. Pelo concurso afastam-se, pois, os ineptos e os apaniguados que costumam abarrotar as repartições, num espetáculo degradante de protecionismo e falta de escrúpulos de políticos que se alçam e se mantêm no poder leiloando cargos e empregos públicos”. (MEIRELLES, 2007, P.436)

É possível concluir que a necessidade do concurso público para preenchimento de vagas públicas foi instituída com a finalidade de criar um sistema meritório na Administração Pública, através do qual fosse possível escolher, de forma isonômica e imparcial, os melhores indivíduos possíveis para exercer a função.

 

 

 

 

 

fonte: correio do ms

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