O prefeito de Camapuã Delano Huber, decretou situação de emergência, bem como o fechamento do comércio e toque de recolher nas ruas do município neste sábado (21). Tal determinação se fez necessária para manter o máximo de pessoas em casa, o que diminuiu os riscos de proliferação do novo Coronavírus.
O decreto entra em vigor imediatamente e é valido pelo período de 15 dias, ou seja até o dia 05 de abril do corrente ano. Com a edição da situação de emergência no município, fica proibido o funcionamento com atendimento presencial em bares, lanchonetes, salões de beleza, sorveterias, conveniências, academias, clubes esportivos, hotéis e outros. Lanchonetes, conveniências, restaurantes e pizzarias poderão atender seus clientes apenas no sistema Delivery (com entrega a domicilio).
Ficam permitidos o funcionamento apenas dos seguintes estabelecimentos: postos de combustíveis, supermercados, açougues, farmácias, revendas de gás de cozinha e padarias, podendo estes estabelecimentos atender até 10 pessoas simultaneamente para não haver aglomeração de pessoas nos locais.
Toque de Recolher
Diante da gravíssima ameaça do novo coronavírus (COVID-19) fica vedada a circulação de pessoas nas ruas do município de Camapuã das 20:00hs as 05:00hs do dia seguinte, salvo em caráter excepcional e inadiável (devidamente justificável) pelo período de 21 de março de 2020 á 05 de abril de 2020, podendo o seguinte prazo ser prorrogado.
Confira abaixo o Decreto Municipal na integra;
DECRETO 4.582-2020 – Decreta situação de Emergência no Município de Camapuã-MS (1)
Da Redação