O Prefeito de Camapuã Delano Huber (PSDB) enviou nesta segunda-feira (09), a Câmara Municipal, um projeto de lei para a criação de mais 5 (Cinco) cargos efetivos na Prefeitura.
O mais surpreendente e vergonhoso no projeto, é saber quem serão as pessoas beneficiadas caso a matéria seja aprovada pela maioria dos vereadores. Segundo uma servidora efetiva do município que falou com nossa redação e pediu para não ser identificada temendo retaliações contra si no trabalho, os beneficiados com as vagas para os cargos de concurso são: um irmão de vereador, uma filha de secretário municipal, uma nora de vereador, além dois cargos para regularizar a situação de dois servidores que foram empossados pelo prefeito a muito tempo sem existir a devidas vagas no concurso público de 2016, o que originalizou a entrada do Ministério Público no caso.
Ainda segundo a servidora, no atual momento que se passa o município não há a necessidade da criação de tais cargos, pois segundo ela sobra funcionários na estrutura geral da prefeitura.
Alegando uma economia de R$ 5.900.00 por mês no projeto, que também prevê a extinção de 7 cargos que hoje caso ocupados totalizariam R$ 18.400.00 em salários no âmbito da administração municipal, o prefeito não relatou aos vereadores que atualmente os 7 cargos que foram pedidos a extinção já não vem sendo ocupados por ninguém a muito tempo, ou seja, com a criação dos 5 novos cargos efetivos a prefeitura vai estar tendo um aumento de gasto de R$ 12.500.00 por mês com salários, fora a parte patronal, e não uma economia de R$ 5.900.00 como alega o alcaide no projeto.
Fontes ligadas a Câmara Municipal afirmam que o intuito do Projeto do prefeito Delano Huber é único e exclusivamente para cumprir acordos políticos e também para livra-lo das garras do Ministério Público, após o Promotor de Justiça, Drº Lindomar Tiago Rodrigues ter ajuizado ação civil pública contra o prefeito e os dois servidores em situação irregular pedindo liminar ao Juiz da Comarca de Camapuã na última sexta-feira (06).
Confira abaixo o despacho do Promotor de Justiça ao Juiz;
0900010-93.2020.8.12.0006 – Ronaldo Miranda e Suely Conegundes (1)
Da Redação