Camapuã: Prefeito autoriza reabertura do comércio com restrições

    357
    EZX phone
    Banner Câmara de Camapuã

    Em novo decreto assinado na manhã desta quarta-feira (01), o prefeito de Camapuã Delano Huber flexibilizou regras para atendimento do comércio no município. No decreto ficam consolidadas medidas excepcionais, de caráter temporário e restritivas às atividades comerciais.

    Fica autorizado o funcionamento do comércio em geral, obedecendo a restrição e espaçamento de 1 pessoa a cada 10 metros quadrados na área interna, sendo vedada a aglomeração.

    Em caso de filas externas as pessoas devem manter distanciamento de 2 metros uma das outras. Deverão ser demarcadas no chão, com fita de alta adesão, o espaçamento entre clientes/pacientes.

    Distribuição de senhas para atendimento, higienização de superfícies, disponibilização de produtos de desinfecção, como álcool em gel, além de orientação e agendamento de horários também devem ser observados.

    Não será permitida nos estabelecimentos comerciais a presença de pessoas que se enquadrem nos grupos de maior risco ao novo coronavírus: maiores de 60 anos, gestantes, transplantados, pessoas com doenças cardiovasculares ou pulmonares, pessoas com imunodeficiência de qualquer espécie.

    O proprietário deverá adotar medidas necessárias para o cumprimento das medidas.

    A casa lotérica também deve observar o distanciamento entre pessoas na fila e restringir a entrada ao estabelecimento, ficando 1 pessoa a cada 10 metros quadrados na área interna. Ambulantes podem exercer suas atividades, desde que, atendam as normas de prevenção e combate a Covid-19.

    O decreto veda a circulação de pessoas nas ruas das 20h até as 6h da manhã do dia seguinte. Também fica proibida a aglomeração de pessoas em praças públicas, além do compartilhamento de objetos como tereré, chimarrão e narguilé.

     

    DECRETO n 4.587-2020

     

     

     

     

    Fonte: Assecom PMC

    Redondus