A Câmara Municipal publicou no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) de terça-feira (5) a promulgação da lei 6.439, que obriga a presença da bandeira da Capital e da brasileira e sobre a entoação do hino nacional e do hino do município nas escolas de ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino (Reme) e escolas privadas de Campo Grande.
A lei havia sido totalmente vetada pelo prefeito Marcos Trad (PSD) porque, de acordo com a conclusão da Procuradoria-Geral do município, padecia de “vício de iniciativa, por ser matéria privativa do Poder Executivo, não podendo a Câmara Municipal legislar sobre o assunto quando o projeto tem origem naquela Casa de Leis”.
Ainda segundo a prefeitura, em publicação no dia 19 de março deste ano, o “vício de iniciativa é um defeito formal, tornando o Projeto de Lei plenamente inconstitucional, não podendo ser este aproveitado em parte”.
Apesar disso, a Câmara decidiu promulgar a lei e a partir de agora passa a ser obrigatório que uma vez por semana, no início da primeira aula, nos períodos matutino, vespertino e noturno, os hinos e as bandeiras sejam hasteadas tanto nas instituições de ensino públicas, como nas privadas. “A execução vocal e a apresentação das bandeiras serão realizadas sob orientação do corpo docente do estabelecimento de ensino”.
Fonte: Correio do Estado