Preocupada com a situação econômica e social das pessoas nos municípios do Estado durante a pandemia do Covid-19 (novo coronavírus), a diretoria da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) pediu a reedição da medida do governo do Estado que suspendeu por 90 dias o corte no fornecimento de água e esgoto nos 68 municípios atendidos pela Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul).
A entidade se baseia na lei estadual 14.015, aprovada pela Assembleia Legislativa em junho deste ano, que interrompeu a suspensão do fornecimento de água nas unidades consumidoras da Sanesul por inadimplência de consumidores enquadrados na tarifa social, durante a pandemia
O documento foi protocolado na tarde desta quinta-feira (30) pelo presidente da entidade municipalista, Pedro Caravina, na Casa Civil, onde ele também tratou de outras demandas com o secretário Eduardo Riedel (Governo e Gestão Estratégica).
O pedido foi protocolado ainda na Assembleia Legislativa e na Sanesul.
Caravina considera a medida do governo de extrema importância nesse momento de crise, por entender que boa parte da população encontra-se em situação delicada por conta de eventual redução de salários e até suspensão do contrato de trabalho, conforme determina lei federal durante o período da pandemia.
O presidente da Assomasul acredita que a suspensão temporária dos cortes no fornecimento de água por inadimplência do consumidor é um gesto de solidariedade do poder público que também tem dificuldade no enfrentamento da doença em todo Estado.
Ele relata que muitas famílias estão sem poder sair de casa para ir trabalhar e, por isso, não dispõem de renda suficiente para custear suas despesas durante esse período de isolamento social que está provocando forte impacto na economia.
“Considerando o exponencial aumento da disseminação do Covid-19 no Estado de Mato Grosso do Sul e o consequente agravamento da situação de vulnerabilidade das famílias de baixa renda, a Assomasul vem por meio deste, requerer que o governo do Estado auxilie à Sanesul, a prorrogação por mais 90 dias de se abster de suspender o serviço público de água dos consumidores enquadrados na tarifa social, nos mesmos termos anteriormente exarados”, diz o documento.
Para a Assomasul, essa ação se torna necessária no presente momento para tentar amenizar os impactos negativos provocados pela pandemia, notadamente às famílias de baixa renda no interior do Estado.
Fonte: Assomasul.org