Levando em consideração que triplicou o número de casos confirmados de contaminação pela covid-19 no Município de Camapuã, o Promotor de Justiça Douglas Silva Teixeira, preocupado com a situação, recomendou ao Prefeito Municipal Delano Huber que, no prazo de 48 horas, implemente fiscalização de forma planejada e formalizada em documento, contendo, no mínimo, previsão de monitoramento ininterrupto dos estabelecimentos para a contenção da pandemia, bem como que intensifique a fiscalização e estipule penalidades administrativas pelo descumprimento das medidas.
Ainda, de acordo com a Recomendação, se necessário, deve haver nova implementação de medidas sanitárias preventivas, como: proibição de consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial ou em local ou logradores públicos; proibição de qualquer reunião, familiar ou não, em que haja aglomeração de mais de 10 (dez) pessoas; paralisação, aos sábados e domingos, de todas as atividades econômicas e sociais não essenciais; diminuição da lotação máxima dos estabelecimentos para 30% de sua capacidade; aplicação de penalidades como multa, interdição temporária e cassação do alvará; e fixação do toque de recolher para o período das 21h às 5h.
Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça sopesou diversas notificações da Vigilância Sanitária informando que havia aglomerações em vários estabelecimentos da cidade, e que houve a realização de torneio de futebol com duração de dois dias consecutivos, inclusive com um dos integrantes/convidado testando positivo para covid-19, e pelo fato de inexistir pelo Município qualquer tipo de esclarecimento acerca das providências adotadas, apesar de devidamente notificado.
O Promotor explica que, na terça-feira (21/7), foi realizada fiscalização organizada com a participação da Vigilância Sanitária e da Polícia Militar, onde constatou que diversos estabelecimentos, especialmente restaurantes e conveniências, estavam permitindo o consumo de quaisquer tipos de bebidas no local da venda, violando o art. 5º, I, do Decreto nº 4.582/2020, além de não observarem medidas de contenção de risco, permitindo, por exemplo, o funcionamento de restaurantes self-service, bares com mesas de sinucas, academias de ginástica com capacidade acima do permitido e sem fiscalização das medidas.
Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS