O Ministério Público Estadual ingressou uma ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa na Justiça Estadual que decretou o bloqueio de bens do prefeito Álvaro Urt (DEM) da cidade de Bandeirantes, distante 70 quilômetros de Campo Grande.
A justiça estadual aceitou o pedido de bloqueio de bens, após identificar fortes indícios de direcionamento de licitação, segundo os autos do processo o prefeito Álvaro Urt (DEM) teria realizado procedimentos licitatórios em modalidade diversa da legalmente prevista, com fracionamento de licitação para atender o limite de dispensa legalmente previsto, mediante o fracionamento de uma mesma obra em serviços e materiais de construção, além da montagem de processos de licitação para viabilizar o direcionamento ilícito na contratação.
Ainda segundo a decisão foi decretado o bloqueio de R$ 78.351,87 (setenta e oito mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e sete centavos) para assegurar o eventual ressarcimento do dano ao erário e o pagamento da multa civil, caso seja condenado.
A justiça determinou seja sejam expedidos ofícios aos Cartórios de Registros de Imóveis de Bandeirantes, Jaraguari e de Campo Grande, informando do bloqueio e pediu para a averbação, à margem das matrículas de todos os imóveis registrados em nome do prefeito.
O prefeito Alvaro Urt (DEM) é investigado em outros inquéritos também sobre supostos atos de irregularidades de licitações, e deverá enfrentar um processo de cassação pela Câmara Municipal de Vereadores.
Entramos em contato com a prefeitura mas até fechamento desta matéria nossas ligações não foram atendida.
Fonte: Correio do MS