Nesta quarta-feira (5), a juíza da Infância, da Adolescência e do Idoso de Campo Grande, Katy Braun do Prado, participará da live “Família Acolhedora” juntamente com o juiz de Camapuã, Deni Luis Dalla Riva, que é referência nacional do assunto. A live é promovida pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJ e terá início às 17 horas (horário de MS) pelo Instagram @tjmsoficial.
Num contexto atual difícil para todos, é também um momento de extrema dificuldade para as crianças institucionalizadas. É nesse ponto que o projeto da Família Acolhedora pode auxiliar estas crianças e adolescentes que estão em casas de acolhimento, suprindo as necessidades de afeto e apoio tão fundamentais ao bem-estar humano. A live trará mais detalhes sobre o funcionamento deste projeto do Judiciário que visa garantir um ambiente familiar que é justamente uma das grandes ausências para quem está numa instituição de acolhimento.
A live será conduzida pela juíza Katy Braun, que há anos comanda a infância em Campo Grande com reconhecido trabalho no setor, a qual também já esteve à frente da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJ. A magistrada contará com as explanações do magistrado Deni Dalla Riva, que trabalha há 14 anos com acolhimento familiar na comarca.
Família Acolhedora – Em Mato Grosso do Sul, de acordo com a Coordenadoria da Infância e da Juventude de MS (CIJ), o programa Família Acolhedora já está implantado em Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Aquidauana, Bela Vista, Camapuã, Coxim, São Gabriel do Oeste, Bataguassu, Sidrolândia, Fátima do Sul, Inocência, Nova Alvorada do Sul, Ribas do Rio Pardo, Vicentina e Jateí, com destaque para a comarca de Camapuã.
No município, todas as crianças e adolescentes afastados dos pais, por determinação judicial, ficam com famílias que fazem parte do programa, depois de previamente selecionadas, capacitadas, remuneradas e acompanhadas até o final do acolhimento.
Na prática, o programa Família Acolhedora é um serviço destinado a crianças e adolescentes, temporariamente afastados dos pais biológicos por determinação judicial, que são colocadas em famílias da própria comunidade, que não estão na fila de adoção. Neste ambiente, elas encontram amor e afeto, sentimentos básicos no ambiente familiar e fundamental para ajudá-las a enfrentar o fato de estarem longe de suas famílias biológicas.
Embora ainda não popularizada no país, a proposta do acolhimento familiar é uma alternativa ao acolhimento institucional. Aliás, essa forma de acolhimento é recomendada pela legislação brasileira, justamente pelos diversos aspectos benéficos que somente são possíveis num convívio em família, mesmo que seja numa família temporária.
Fonte: Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus.br