Decisão singular assinada pelo conselheiro Waldir Neves, do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), manteve os efeitos de uma liminar que paralisou licitação convocada em 2020 pela Prefeitura de Camapuã a 144 km de Campo Grande– por suspeita de preços superestimados –com diferença de até 1.052%– e restrição de competitividade, entre outros problemas.
O pregão presencial 2/2020, convocado pela gestão do ex-prefeito Delano Huber (DEM
), previa a aquisição de materiais permanentes em valor estimado de R$ 994.542. Cautelar expedida pelo TCE-MS já havia paralisado o certame, e parecer do Ministério Público de Contas foi para decretar a decisão permanente.
Acionada para se manifestar, a gestão de Delano não se manifestou. Contudo, conforme pontuou Waldir Neves, o pregão acabou suspenso, mas por conta da pandemia de Covid-19. Isso teria aberto espaço para eventuais correções.
A Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratações e Parcerias do TCE-MS havia apontado, entre os problemas, no certame, a falta de ampla pesquisa de preços, valores superestimados para mercadorias, exigências restritivas de competividade, descumprimento do prazo legal de 8 dias entre a publicação do aviso do edital e o certame, e falta de documentos (Estudo Técnico Preliminar, Mapa Comparativo de Preços e outros que integram o certame).
Neves concordou com a existência de deficiência na pesquisa de preço, que ignorou compras similares feitas pela própria prefeitura e outros órgãos públicos, sistemas oficiais de preço e sites especializados.
Preço de balança digital variou 1.052% em consulta de preços da prefeitura
Em uma das situações, uma balança digital portátil foi estimada em R$ 1.519, sendo que na internet era vendida a R$ 131,84 (diferença de 1.052,15%) – uma das cotações incluídas foi em valor próximo (R$ 139,90), porém, a falta de crítica, que permitiria a exclusão de preços muito destoantes, fez o edital aproveitar cotações muito superiores, uma delas acima de R$ 2 mil na média de preços.
A negativa para apresentação de pedidos de impugnação ou mesmo informações e recursos por fac-símile ou pela internet também foi contestada por afetar a competitividade e ofender a Lei de Acesso à Informação e a modernização da administração pública.
O descumprimento do prazo de publicação e a omissão de documentos, considerados erros formais, poderiam ser corrigidas antes de sua reabertura. O conselheiro considerou ter feito estudo preliminar justificando a aquisição, e citou que o certame valeria como registro de preços para futura e eventual compra.
Ainda assim, optou-se pela suspensão da licitação até que sejam feitas as correções cobradas pelo TCE, incluindo a ampla pesquisa de preços e eliminação de preços superestimados ou subestimados, bem como liberação da obtenção de informações pela internet, entre outros pontos.
Delano Huber não disputou a reeleição em 2020. Camapuã elegeu o Democrata Manoel Nery.
Fonte: Midia Max