PMA autua 72, número 157% maior do que 2019, e aplica R$ 6,32 mi em multas por incêndios

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A Polícia Militar Ambiental (PMA) autuou no ano passado 72 infratores entre pessoas jurídicas e físicas por incêndios urbanos e rurais no Estado, número significativamente superior a 2019, quando foram 28 autuados. Um aumento de 157%. Foi aplicado um total de R$ 6.232.820,88 em multas e R$ 4.650.195,65 em 2019, caracterizando aumento de 34%.

A área incendiada relativa às autuações foi 25% superior no ano passado com relação a 2019. Foram 4.365 hectares e 3.723 hectares no ano de 2019. Das 72 autuações, 11 foram em perímetro urbano, enquanto que em 2019 foram 12 em perímetro urbano, das 28 autuações.

Das áreas queimadas, destaca-se negativamente a área nativa afetada que teve um aumento de 2.313%. Foram 2.003 hectares em vegetação nativa comum, que não pertence à vegetação com proteção especial por lei, contra 83 hectares em 2019. Já as autuações por incêndios em áreas protegidas foram 38 hectares no ano passado (2020) e 161 hectares em área de vegetação protegida de preservação permanente (APP), que são as matas ciliares, veredas, morros acima de 45Cº e outros. Com relação a área protegida de reserva legal das propriedades o número foi de 52 hectares de vegetação afetada, contra 7 (sete) hectares em 2019.

Ainda houve autuação por incêndio em 2.023 hectares em canaviais em 2020 e no ano anterior foram 2.706. Em área pastagem, as autuações se deram em área afetada de 236 hectares e 771 hectares em 2019.

PREVENÇÃO E AUTUAÇÕES

Os trabalhos preventivos e repressivos executados pela PMA aconteceram dentro da Operação Focus e foram criteriosos no sentido de punir os verdadeiros culpados pelos incêndios, haja vista que muitos proprietários rurais têm suas fazendas invadidas por incêndios, advindos, ou de margem de estradas, muitas vezes colocados por usuários, ou devido a alguém que quer executar uma limpeza ilegalmente e provoca o incêndio.

De fato, a maioria das pessoas é vítima dessa atitude inconsequente, inclusive no perímetro urbano, quando se queimam vegetações em terrenos para limpeza, ou simplesmente, por falta de escrúpulos, e colocam em risco as residências, comércio (patrimônio), bem como a saúde e a vida dos vizinhos.

Ressalta-se que em período seco, os órgãos ambientais determinam medidas especiais de controle. Pela Resolução Conjunta SEMAC-IBAMA/MS N. 01, de 08 de agosto de 2014, não expedem licença para a queima controlada em Mato Grosso do Sul no período de 1 de agosto a 30 de setembro, estendendo-se até 31 de outubro no Pantanal. Além disso, nenhum município autoriza realização de queima em perímetro urbano em qualquer período. No ano de 2020, o órgão ambiental estadual suspendeu a autorização de queimada por 180 dias, desde o dia 24 de julho, pela Portaria Imasul nº 797, de 24 de julho de 2020.

PREVENÇÃO EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL

A Polícia Militar Ambiental realiza várias ações no sentido de prevenir os incêndios, especialmente neste período mais prolongado de estiagem. Apesar dos esforços e das orientações, inclusive pela mídia, em relação ao problema dos incêndios, algumas pessoas insistem com esse costume, que é bastante prejudicial ao ambiente e à saúde da população, tanto nas áreas urbanas como rurais.

O trabalho inicial de orientação relativo aos incêndios é realizado pelos oliciais quando estão à campo, mesmo em fiscalizações preventivas e repressivas ao tráfico de animais silvestres, trabalho este que está ocorrendo agora neste período mais crítico de reprodução dos papagaios e outros psitacídeos, entre agosto e dezembro, bem como na prevenção aos desmatamentos e outras infrações ambientais.

Além dos trabalhos de orientação executados durantes os trabalhos preventivos nas propriedades rurais, referentes aos incêndios, bem como a outras questões ambientais, a PMA desenvolve trabalhos de Educação Ambiental em escolas da Capital e Interior, visando a sensibilização da população para todas as questões ambientais.

Só as crianças e adolescentes do Projeto Florestinha atendem em média 20.000 alunos anualmente em trabalhos lúdicos referentes aos diversos temas ambientais, com teatro de fantoches, museu de animais taxidermizados (empalhados), ciclo da água, casa da energia, reciclagem de papel, plantio de mudas nativas e outras oficinas, no sentido de sensibilizar e formar multiplicadores em defesa do ambiente.

Além disso, são entregues aos professores, folhetos com os temas discutidos nas oficinas, para que eles deem continuidade às informações, por meio da Educação Ambiental formal. A ideia é que os alunos entendam que o ambiente é um sistema complexo e interativo, em que qualquer ente afetado, prejudica outros em cadeira, gerando desequilíbrios que vão interferir diretamente na qualidade de vida do ser humano.

ALERTA

Provocar incêndio em mata ou floresta pode gerar prisão em flagrante. A pessoa poderá sair sob fiança para responder o processo em liberdade. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão. Além disso, a pessoa poderá ser autuada administrativamente e multada entre 1.000,00 por hectare ou fração em área agropastoril, ou vegetação não protegida por Lei, e R$ 5.000,00 por hectare em vegetação protegida.

Tanto no perímetro rural como urbano, o infrator também poderá responder por crime de poluição, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, bem como ser multado administrativamente e receber multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00. Em todos os casos, os infratores poderão sofrer ação civil para reparação dos danos ambientais.

 

 

 

 

Fonte: Idest

Redondus